Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo

    há 10 anos

    O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no domingo, 5/10, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa.

    Quanto ao voto em trânsito para Presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição.

    Para o segundo turno, 2.099 eleitores solicitaram a "transferência temporária" de local de votação para votar para Presidente no Ceará. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País.

    O Disque Eleitor do TRE (telefone 148) continua funcionando de 7 a 19 horas, inclusive aos finais de semana, para esclarecer as dúvidas dos eleitores.

    O TRE-CE lembra que o eleitor deverá levar documento oficial com foto para votar no segundo turno.

    O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, 5/10, tem até o dia 4 de dezembro (60 dias após o pleito) para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. O modelo de requerimento de justificativa pós-eleição (formato pdf) já está disponível nos cartórios eleitorais do Estado.

    Para justificar, basta que o eleitor apresente o requerimento preenchido, em qualquer cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (atestado médico, por exemplo). Dos 6.268.909 eleitores do Ceará, 1.261.344 não compareceram às urnas, representando um índice de 20,12% de abstenção. Em Fortaleza, de 1.656.620 eleitores, 273.670 não foram às urnas votar, o que representou 16,52% de abstenção.

    • Publicações1471
    • Seguidores284433
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleitor-que-nao-compareceu-ao-primeiro-turno-deve-votar-normalmente-no-segundo/146424247

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)