TRE-CE amplia número de seções para votação dos presos provisórios
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ampliou o número de seções eleitorais em presídios no Estado, beneficiando 291 presos provisórios, que estarão aptos a votar nas próximas eleições.Em relação às eleições de 2012, quando havia 214 presos inscritos para votar, o TRE ampliou ainda os números de municípios atendidos, de 4 para 5, e de locais de votação e seções com urna, que passaram de 4 para 7 nos dois quesitos.
As seções eleitorais serão instaladas em 7 unidades prisionais: no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, em quatro Casas de Privação Provisória de Liberdade, em Itaitinga (CPPL I, CPPL II e CPPL IV) e Caucaia (CPPL), e na Penitenciária Industrial Regional de Sobral, incluída pela primeira vez nas próximas eleições. Este ano, em Juazeiro do Norte, Sobral e Aquiraz, os presos aptos a votar também se cadastraram no sistema biométrico.
A iniciativa é fruto do convênio n.º 21/2011, entre o TRE-CE e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, assinado no dia 12/12/2011, vigente até 31/12/2014. Este convênio tem como objeto viabilizar, em unidades carcerárias do Estado do Ceará, o direito ao voto dos presos provisórios que ostentem a condição de eleitor, bem como daqueles que preencham os requisitos legais para exercer este direito.
A segurança é a principal colaboração da Secretaria da Justiça e Cidadania. As seções vão funcionar na parte administrativa das instituições e os mesários são servidores da própria Secretaria da Justiça, que recebem treinamento para o dia da eleição.
O convênio se fundamenta no art. 15, inciso 111, da Constituição Federal, que exige o trânsito em julgado da sentença criminal para a suspensão de direitos políticos dos condenados; na iniciativa dos presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral para viabilizar o direito ao voto dos presos provisórios, concretizada com a edição da Portaria Conjunta CNJ/TSE nº 1, de 12 de novembro de 2009; nas determinações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.219, de 2 de março de 2010, que dispôs sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.