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27 de Abril de 2024
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    TRE-CE lembra a obrigatoriedade e o prazo para envio da segunda parcial de prestação de contas

    há 10 anos

    Os candidatos e partidos políticos estão obrigados a enviar, no período de 28 de agosto a 02 de setembro, exclusivamente pela internet, as segundas prestações de contas parciais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.406/2014, devem ser discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que até então foram realizados, detalhando doadores e fornecedores. Tais informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro e a não apresentação, ou a apresentação de informação que não corresponda à realidade, são caracterizadas como grave omissão que repercute na regularidade das contas finais de campanha.

    Para a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas parciais, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e as respectivas prestações de contas somente serão consideradas recebidas pela base de dados da Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas ao fim do processo de envio.

    No caso de retificação de uma prestação de contas já entregue, o envio pelo SPCE não representa a conclusão da entrega, pois, nesta hipótese, o prestador de contas deverá apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa para a retificação, juntamente com o extrato gerado no SPCE, conforme disciplina o art. 50 § 1º da Resolução TSE nº 23.406/2014. Na oportunidade, esclarece-se que o prazo de retificação da segunda parcial será até o dia 3 de novembro, conforme prevê o § 2º do art. 50 da Res. 23.406/2014.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-ce-lembra-a-obrigatoriedade-e-o-prazo-para-envio-da-segunda-parcial-de-prestacao-de-contas/136075702

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